sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

ICMS - Levantamento de estoque - prazos e multas


As empresas contribuintes do ICMS, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda, estão obrigadas a levantar a relação das mercadorias (matéria-prima, produtos acabados, produtos em elaboração, mercadoria para revenda) que estão em estoque (pelo preço de custo).

Para evitar problemas com o fisco, mantenha em dia o controle de mercadorias em estoque.

Regra geral
Em geral as empresas estão obrigadas a pelo menos uma vez por ano a levantar relação de mercadorias em estoque para confecção do Livro Registro de Inventário.

Porém, existem regras específicas conforme segue:

Levantamento trimestral
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real Trimestral estão obrigadas a elaborar o Livro Registro de Inventário pelo menos uma vez no trimestre, conforme segue:
1º trimestre – 31 de março
2º trimestre – 30 de junho
3º trimestre – 30 de setembro
4º trimestre – 31 de dezembro

Levantamento Anual
As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido e as empresas que enquadradas no Lucro que recolhem o Imposto de forma estimada, deverão levantar o estoque pelo menos uma vez por ano. Estas empresas via de regra, levantam o estoque em 31 de dezembro.

Responsável pelo levantamento 
O responsável pelo levantamento das mercadorias em estoque é da empresa. Desta forma após elaboração da relação encaminhe imediatamente para o seu contador.
Para encerramento do Balanço Anual, envie na primeira quinzena de janeiro de cada ano para o contador a respectiva relação de mercadorias em estoque.
As empresas que fazem o levantamento trimestral, para encerramento do Balanço devem disponibilizar também a cada três meses.

Centralização - vedada
Ressalta-se que este livro deve ser preenchido individualmente. Portanto, se a empresa possuir diversas filiais deverá elaborar um Livro para cada Inscrição Estadual.
Fundamentação: art. 227 do RICMS/SP.
Art. 227. - Salvo disposição em contrário, quando o contribuinte mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, fará em cada um deles escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 66).


Escrituração Fiscal Digital - EFD
As empresas que estão obrigadas a Escrituração Fiscal Digital – EFD de ICMS e IPI deverão inserir no arquivo informações sobre as mercadoras em estoque. Isto porque o Livro Registro de Inventário, modelo 7 também está contemplado pela EFD.
Desta forma, o Livro Registro Inventário existirá apenas em arquivo digital.

Prazo
A escrituração deste livro deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço.
Inexistindo estoque, o contribuinte mencionará esse fato na primeira linha (Sem movimento), após preencher o cabeçalho da página do livro.


Multa
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.
Fundamentação legal:  Artigo 527, V “g” do RICMS/SP

V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:
g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.



Texto escrito por Jô Nascimento,em 23-12-2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

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